Artigo 6.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho

Os recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão são, na Região Autónoma da Madeira, os recursos humanos, organizacionais, materiais e técnicos existentes e disponíveis ou passíveis de mobilizar nos estabelecimentos de educação e ensino e nos Serviços da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, designadamente:

 

Artigo 8.º, da Portaria n.º 761/2020, de 24 de novembro

Recursos materiais e técnicos de apoio à aprendizagem e à inclusão

Os recursos materiais e técnicos específicos de apoio à operacionalização das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão incluem os equipamentos informáticos e materiais lúdicos, didáticos e terapêuticos adequados às necessidades das crianças e alunos a que se destinam

Os estabelecimentos de educação e ensino devem, sempre que possível, estar apetrechados com estes e outros recursos materiais técnicos e, em função das necessidades identificadas pela EMAEI, devem disponibilizá-los, se necessário em articulação com os serviços competentes da SRE, de modo a garantir o acesso à participação e à aprendizagem de todas as crianças e alunos


Artigo 19.º, do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho