Crédito de Tempos Letivos
Para a concretização das atribuições e competências da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, no que diz respeito aos elementos permanentes que a constituem, será atribuído um crédito de tempos letivos semanais a ser regulamentado por despacho do membro do Governo Regional responsável pela área da educação
Número 5, do artigo 7.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho
Alínea d), do número 1, do artigo 5.º, do Despacho n.º 457/2020, de 24 de novembro
A concretização das atribuições e competências da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI), no que diz respeito aos elementos permanentes, quando docentes, que a constituem, de acordo com o previsto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho, até 10% do total do crédito global de tempos
Ingresso antecipado ou adiamento
A equipa multidisciplinar pode propor ao diretor da escola, com a concordância dos pais ou encarregados de educação, o ingresso antecipado ou o adiamento da matrícula, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto
Artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro
Artigo 16.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho
O procedimento de antecipação ou adiamento da matrícula é desencadeado, nos prazos definidos na legislação em vigor na Região Autónoma da Madeira, pelos pais ou encarregado de educação, mediante requerimento dirigido ao Diretor Regional de Educação
O requerimento referido no número anterior deve ser apresentado na Direção Regional de Educação, acompanhado de um parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança
O deferimento da antecipação na matrícula fica condicionado à existência de vaga no estabelecimento de educação e ensino pretendido, de acordo com a legislação em vigor
Têm prioridade na matrícula ou renovação de matrícula nas escolas de referência, no domínio da visão e para a educação bilingue de alunos surdos, os alunos que necessitam destes recursos organizacionais
Têm prioridade na matrícula ou renovação de matrícula nas escolas de referência para educação bilingue de alunos surdos, os irmãos de crianças e de alunos surdos e filhos de pais surdos, devido às especificidades linguísticas onde devem estar imersos
Os alunos com programa educativo individual e aqueles que necessitam de metodologias e estratégias de ensino estruturado têm prioridade na matrícula ou renovação de matrícula na escola de preferência dos pais ou encarregados de educação