Ingresso antecipado ou adiamento

A equipa multidisciplinar pode propor ao diretor da escola, com a concordância dos pais ou encarregados de educação, o ingresso antecipado ou o adiamento da matrícula, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto

Artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro

 

Artigo 16.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho

 

O procedimento de antecipação ou adiamento da matrícula é desencadeado, nos prazos definidos na legislação em vigor na Região Autónoma da Madeira, pelos pais ou encarregado de educação, mediante requerimento dirigido ao Diretor Regional de Educação

O requerimento referido no número anterior deve ser apresentado na Direção Regional de Educação, acompanhado de um parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança

O deferimento da antecipação na matrícula fica condicionado à existência de vaga no estabelecimento de educação e ensino pretendido, de acordo com a legislação em vigor

Têm prioridade na matrícula ou renovação de matrícula nas escolas de referência, no domínio da visão e para a educação bilingue de alunos surdos, os alunos que necessitam destes recursos organizacionais

Têm prioridade na matrícula ou renovação de matrícula nas escolas de referência para educação bilingue de alunos surdos, os irmãos de crianças e de alunos surdos e filhos de pais surdos, devido às especificidades linguísticas onde devem estar imersos

Os alunos com programa educativo individual e aqueles que necessitam de metodologias e estratégias de ensino estruturado têm prioridade na matrícula ou renovação de matrícula na escola de preferência dos pais ou encarregados de educação

Voltar