A estratégia de educação para a cidadania prevista integra projetos definidos a nível regional, pela Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia ou pelos estabelecimentos de educação e ensino

Número 7, artigo 18.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho

 

Cabe a cada escola aprovar a sua estratégia de educação para a cidadania, definindo:

  1. Os domínios, os temas e as aprendizagens a desenvolver em cada ciclo e ano de escolaridade
  2. O modo de organização do trabalho
  3. Os projetos a desenvolver pelos alunos que concretizam na comunidade as aprendizagens a desenvolver
  4. As parcerias a estabelecer com entidades da comunidade numa perspetiva de trabalho em rede, com vista à concretização dos projetos
  5. A avaliação das aprendizagens dos alunos
  6. A avaliação da estratégia de educação para a cidadania da escola

Número 2, do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho


Artigo 1.º e 2.º, do Despacho n.º 240/2018, de 24 de julho

Escolas básicas integradas e estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário da rede pública da Região Autónoma da Madeira

Aos estabelecimentos de ensino referidos, é atribuído um crédito global de tempos letivos semanais, por cada ano escolar, para a constituição das estruturas de gestão intermédia, de articulação curricular e de coordenação pedagógica, para a adoção e desenvolvimento de estratégias capazes de dar respostas diferenciadas a todos os alunos, com vista ao seu sucesso educativo, para o desenvolvimento da educação para a cidadania, da formação pessoal e social dos alunos e para a aplicação de medidas de complemento e enriquecimento curriculares

Artigo 4.º, do Despacho n.º 240/2018, de 24 de julho

Excetuam-se do crédito referido, os seguintes projetos, cargos, cursos e outras atividades:

A gestão do crédito pode ser feita de acordo com as alíneas indicadas ou na sua globalidade, desde que não ultrapasse o valor total obtido

Recursos

Que escola para a cidadania? - António Dias Figueiredo