Finalidades
Artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
Dimensão formativa
A avaliação, sustentada por uma dimensão formativa, é parte integrante do ensino e da aprendizagem, tendo por objetivo central a sua melhoria baseada num processo contínuo de intervenção pedagógica, em que se explicitam, enquanto referenciais, as aprendizagens, os desempenhos esperados e os procedimentos de avaliação.
Processo regulador
Enquanto processo regulador do ensino e da aprendizagem, a avaliação orienta o percurso escolar dos alunos e certifica as aprendizagens realizadas, nomeadamente os conhecimentos adquiridos, bem como as capacidades e atitudes desenvolvidas no âmbito das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória
Diversificação e adequação
Na avaliação devem ser utilizados procedimentos, técnicas e instrumentos diversificados e adequados às finalidades, ao objeto em avaliação, aos destinatários e ao tipo de informação a recolher, que variam em função da diversidade e especificidade do trabalho curricular a desenvolver com os alunos
Recolha de informação
As diferentes formas de recolha de informação sobre as aprendizagens, realizadas quer no âmbito da avaliação interna, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão pedagógica da escola, quer no âmbito da avaliação externa, com a intervenção de avaliadores externos ou da responsabilidade dos serviços ou organismos da área governativa da Educação, prosseguem, de acordo com as suas finalidades, os seguintes objetivos:
- Informar e sustentar intervenções pedagógicas, reajustando estratégias que conduzam à melhoria da qualidade das aprendizagens, com vista à promoção do sucesso escolar
- Aferir a prossecução dos objetivos definidos no currículo
- Certificar aprendizagens
Análise dos dados
Sem prejuízo das especificidades que distinguem os processos de avaliação interna e externa das aprendizagens, no que respeita ao desempenho dos alunos e ao desenvolvimento do currículo, a análise dos dados recolhidos deve valorizar leituras de complementaridade, de modo a potenciar a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem
Regras e procedimentos
As regras e os procedimentos relativos à avaliação nas diversas ofertas educativas e formativas são regulamentados por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação
Adaptações ao processo de avaliação
Artigo 28.º, do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro
Participação
As escolas devem assegurar a todos os alunos o direito à participação no processo de avaliação.
Adaptações
Constituem adaptações ao processo de avaliação:
- A diversificação dos instrumentos de recolha de informação, tais como, inquéritos, entrevistas, registos vídeo ou áudio
- Os enunciados em formatos acessíveis, nomeadamente braille, tabelas e mapas em relevo, daisy, digital
- A interpretação em LGP
- A utilização de produtos de apoio
- O tempo suplementar para realização da prova
- A transcrição das respostas
- A leitura de enunciados
- A utilização de sala separada
- As pausas vigiadas
- O código de identificação de cores nos enunciados
Competência
As adaptações ao processo de avaliação interna são da competência da escola, sem prejuízo da obrigatoriedade de publicitar os resultados dessa avaliação nos momentos definidos pela escola para todos os alunos
Processo do aluno
As adaptações ao processo de avaliação externa devem constar do processo do aluno
Ensino básico
No ensino básico, as adaptações ao processo de avaliação externa são da competência da escola, devendo ser fundamentadas, constar do processo do aluno e ser comunicadas ao Júri Nacional de Exames
Ensino secundário
No ensino secundário, é da competência da escola decidir fundamentadamente e comunicar ao Júri Nacional de Exames as seguintes adaptações ao processo de avaliação externa:
- A utilização de produtos de apoio
- A saída da sala durante a realização da prova/ exame
- A adaptação do espaço ou do material
- A transmissão das respostas
- A leitura de enunciados
- A presença de intérprete de língua gestual portuguesa
- A consulta de dicionário de língua portuguesa
- A realização de provas adaptadas
No ensino secundário, a escola pode requerer autorização ao Júri Nacional de Exames para realizar as seguintes adaptações ao processo de avaliação externa:
- A realização de exame de português língua segunda (PL2)
- O acompanhamento por um docente
- A utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas, para alunos com dislexia, conforme previsto no Regulamento das provas de avaliação externa
- A utilização de tempo suplementar