O Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho, adapta à Região Autónoma da Madeira os regimes constantes do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

O diploma assume como prioridade a concretização de uma política educativa que, ao tomar como desígnio o aprofundamento da democratização do ensino, está ciente de que este apenas se realiza, quando, através de medidas ponderadas e eficazes, consegue proporcionar a todas as crianças e alunos uma educação de qualidade que lhes permita ultrapassar as desigualdades de partida, garantindo, desta forma, a todos, o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares.

Neste processo de democratização, a educação tem vindo a ser assumida na Região Autónoma da Madeira, ao nível das opções políticas, como fator nuclear no processo social de humanização das pessoas, com vista ao desenvolvimento contínuo da autonomia individual, princípio transformador das liberdades individuais e de capacitação de cidadãos participativos e comprometidos com a construção de uma sociedade democrática, qualificada e desenvolvida.

Continua, por isso, hoje a fazer-se sentir a necessidade crescente de construir respostas educativas e formativas que permitam aos alunos seguir percursos diversificados, promovendo o sucesso e a inclusão. Esta resposta à diversidade pela flexibilização dos percursos escolares é decisiva para o sucesso da escola e dos alunos da Região Autónoma da Madeira e deve constituir-se como garantia de uma escola inclusiva, cuja diversidade, flexibilidade, inovação e personalização respondem à heterogeneidade dos alunos, eliminando obstáculos no acesso ao currículo e às aprendizagens, adequando estas ao perfil, às necessidades e aos contextos específicos de todos e de cada um dos alunos.

Neste caminho da inclusão e equidade, o foco da educação é, assim, proporcionar a todos as crianças, alunos e formandos oportunidades de sucesso, adequadas às suas necessidades e expectativas, devendo os sistemas de educação ser efetivamente planeados e os programas educativos implementados, tendo em vista o encontrar respostas para esta diversidade.

Para atender a essa diversidade, permitindo a todos, desde a educação de infância, ao ensino básico e secundário, aceder ao sucesso, a diferenciação e a flexibilização curricular constituem-se como recursos fundamentais para a legitimação social da escola e como possibilidades para uma pluralidade de caminhos que deem resposta à heterogeneidade dos alunos, eliminando obstáculos no acesso ao currículo e às aprendizagens, adequando estas ao perfil, às necessidades e aos contextos específicos de todos e de cada um dos alunos e não conduzam à discriminação e à desigualdade.

O diploma adapta às especificidades regionais a Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (números 4 e 5, artigo 47.º), que localiza e regionaliza o currículo:

os planos curriculares do ensino básico devem ser estabelecidos à escala nacional, sem prejuízo da existência de conteúdos flexíveis integrando componentes regionais (…)

Os planos curriculares do ensino secundário terão uma estrutura de âmbito nacional, podendo as suas componentes apresentar características de índole regional e local, justificadas nomeadamente pelas condições socioeconómicas e pelas necessidades em pessoal qualificado.

Neste âmbito, assume destaque a implementação e o desenvolvimento de projetos que promovam o desenvolvimento dos alunos e que integrem, de forma adequada, o que, a nível nacional, é considerado importante e imprescindível para todos, e que, a nível regional e local, contextualizem o currículo às realidades das diversas vivências específicas destes mesmos alunos.

Desta forma, a educação não só valoriza as culturas de origem dos alunos e as culturas da sociedade onde se está inserido, como também possibilita o encontro entre o concreto local e o universal, evitando tanto um localismo individualista fechado como um universalismo abstrato, homogeneizante e dominador.

Sabe-se que, para que tal aconteça, é fundamental que nas escolas se desenvolvam práticas pedagógicas verdadeiramente inclusivas que ajustem o processo pedagógico – materiais, conteúdos, estratégias, modos de avaliar - às características dos alunos, de forma a estimular as competências de cada um dos alunos em função das suas capacidades e expetativas, que não sejam sinónimo de simplificação, mas um modo de atenuar desigualdades, indo ao encontro do potencial de cada um dos alunos e garantindo, desta forma, aprendizagens mais eficazes para todos.

Neste enquadramento foi elaborado o presente documento (manual de apoio à prática inclusiva), de acordo com o previsto no artigo 24.º do DLR n.º 11/2020/M, de 29 de julho. Este Manual, em formato digital, sob o título “Nos Caminhos do Sucesso e da Inclusão. Referenciais e Práticas”, é disponibilizado aos estabelecimentos de educação e ensino e a todos os seus profissionais, aos elementos da comunidade educativa, bem como aos pais ou encarregados de educação e todos os interessados no processo educativo.

As informações / orientações disponibilizadas por este documento pretendem apoiar a reflexão interna, a discussão e a decisão dos diferentes atores dos estabelecimentos de educação e ensino, salvaguardando a sua autonomia no sentido de, no caso de serem acolhidos, poderem as escolas proceder às adaptações e ajustes que considerarem adequados às suas realidades e especificidades.

O presente manual, seguindo uma opção metodológica de um contínuo crescente de aprofundamento dos seus conteúdos, inclui não só documentos de autorreflexão, grelhas de observação, instrumentos de suporte para a organização e desenvolvimento de procedimentos e exemplos de modelos / formulários a utilizar, mas também agrega e incorpora a experiência acumulada de trabalho de proximidade (esclarecimento de dúvidas, reuniões e ações de sensibilização e formação, entre outras) realizado pela Direção Regional de Educação junto dos estabelecimentos de educação e ensino e dos diferentes elementos da comunidade educativa no âmbito da Estratégia Regional para o Desenvolvimento da Educação Inclusiva, iniciada em 2018 e rentabiliza toda a documentação orientadora já elaborada e disponibilizada ao longo desse período.

Este documento assume igualmente uma natureza dinâmica, pois considera um horizonte de contínua melhoria e integração dos contributos e propostas que possam complementar e enriquecer o seu conteúdo, recebidos dos estabelecimentos de educação e ensino, de todos os seus profissionais, dos próprios pais e encarregados de educação e até de outros parceiros e entidades da comunidade.

 

O Manual, que agora se disponibiliza, constitui-se como (mais) um instrumento de apoio aos estabelecimentos de educação e ensino da Região Autónoma da Madeira está organizado da seguinte forma:

1. parte do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho e remete sempre que necessário e pertinente para os princípios, conceção, operacionalização e avaliação explanados no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho;

2. integra todo o suporte legal de âmbito regional, apresentando de forma holística a organização, gestão e operacionalização curricular;

3. disponibiliza um conjunto de recursos gráficos (infográficos), que poderão ser utilizados pelas escolas para apresentação e divulgação de informação pertinente;

4. proporciona referenciais e práticas em formato vídeo, ligações para publicações de reconhecido interesse e pertinência e ainda documentos de apoio de que as escolas poderão dispor para adequar aos respetivos contextos e especificidades existentes.

 

Pressupostos gerais para efeitos do presente manual:

a) Todos os artigos que não são alvo de adaptação no DLR n.º 11/2020/M, de 29 de julho, mantêm-se de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho e no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho;

b) Todas as menções ao Decreto-lei n.º 54/2018, de 6 de julho, devem ser assumidas com referência à sua redação atual (ou seja, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro);

c) O presente documento tem em consideração o Manual de Apoio à Prática do Ministério da Educação/Direção Geral de Educação (DGE, 2018. Para uma Educação Inclusiva - Manual de Apoio à Prática), pelo que as diversas referências feitas a conteúdos desse Manual são explicitamente indicadas neste documento;

d) Nas situações em que não é possível adotar linguagem neutra, e para facilitar a leitura, são utilizadas palavras no masculino para designar, indistintamente, os géneros masculino e feminino.

 

Diretor Regional de Educação