Artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
«Abordagem multinível»
A opção metodológica que permite o acesso ao currículo ajustada às potencialidades e dificuldades dos alunos, com recurso a diferentes níveis de intervenção, através de: medidas universais, que constituem respostas educativas a mobilizar para todos os alunos; medidas seletivas, que visam colmatar as necessidades de suporte à aprendizagem não supridas pela aplicação de medidas universais; e medidas adicionais, que visam colmatar dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem, exigindo recursos especializados de apoio à aprendizagem e à inclusão
«Aprendizagens Essenciais»
O conjunto comum de conhecimentos a adquirir, identificados como os conteúdos de conhecimento disciplinar estruturado, indispensáveis, articulados conceptualmente, relevantes e significativos, bem como de capacidades e atitudes a desenvolver obrigatoriamente por todos os alunos em cada área disciplinar ou disciplina, tendo, em regra, por referência o ano de escolaridade ou de formação.
«Autonomia e flexibilidade curricular»
A faculdade conferida à escola para gerir o currículo dos ensinos básico e secundário, partindo das matrizes curriculares -base, assente na possibilidade de enriquecimento do currículo com os conhecimentos, capacidades e atitudes que contribuam para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória
«Documentos curriculares»
O conjunto de documentos em que estão expressos os conhecimentos a adquirir, as capacidades e atitudes a desenvolver pelos alunos, designadamente os programas, metas, orientações, perfis profissionais e referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), bem como as Aprendizagens Essenciais de cada componente de currículo, área disciplinar e disciplina ou unidade de formação de curta duração (UFCD), constituindo estas Aprendizagens Essenciais as orientações curriculares de base na planificação, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem.
«Domínios de autonomia curricular»
(DAC), áreas de confluência de trabalho interdisciplinar e ou de articulação curricular, desenvolvidas a partir da matriz curricular -base de uma oferta educativa e formativa, tendo por referência os documentos curriculares, em resultado do exercício de autonomia e flexibilidade, sendo, para o efeito, convocados, total ou parcialmente, os tempos destinados a componentes de currículo, áreas disciplinares e disciplinas
«Dupla certificação»
O reconhecimento de competências para exercer uma ou mais atividades profissionais e de uma habilitação escolar, através de um diploma
«Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania»
A estratégia que visa o desenvolvimento de competências para uma cultura de democracia e aprendizagens com impacto na atitude cívica individual, no relacionamento interpessoal e no relacionamento social e intercultural, através da componente de Cidadania e Desenvolvimento.
«Matrizes curriculares-base»
O conjunto de componentes de currículo, áreas disciplinares e disciplinas, que integram os planos curriculares de âmbito nacional, por ciclo e ano de escolaridade ou por ciclo de formação, bem como a carga horária prevista para cada um deles, que serve de suporte ao desenvolvimento do currículo concretizado nos instrumentos de planeamento curricular, ao nível da escola e da turma ou grupo de alunos.
«Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória»
Estruturado em princípios, visão, valores e áreas de competências, constitui a matriz comum para todas as escolas, ofertas e modalidades educativas e formativas no âmbito da escolaridade obrigatória, designadamente ao nível curricular, contribuindo para a convergência e a articulação das decisões inerentes às várias dimensões do desenvolvimento curricular: o planeamento e a realização do ensino e da aprendizagem, bem como a avaliação interna e externa das aprendizagens dos alunos.
Artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro
«Acomodações curriculares»
As medidas de gestão curricular que permitem o acesso ao currículo e às atividades de aprendizagem na sala de aula através da diversificação e da combinação adequada de vários métodos e estratégias de ensino, da utilização de diferentes modalidades e instrumentos de avaliação, da adaptação de materiais e recursos educativos e da remoção de barreiras na organização do espaço e do equipamento, planeadas para responder aos diferentes estilos de aprendizagem de cada aluno, promovendo o sucesso educativo.
«Adaptações curriculares não significativas»
As medidas de gestão curricular que não comprometem as aprendizagens previstas nos documentos curriculares, podendo incluir adaptações ao nível dos objetivos e dos conteúdos, através da alteração na sua priorização ou sequenciação, ou na introdução de objetivos específicos que permitam atingir os objetivos globais e as aprendizagens essenciais.
«Adaptações curriculares significativas»
As medidas de gestão curricular que têm impacto nas aprendizagens previstas nos documentos curriculares, requerendo a introdução de outras aprendizagens substitutivas e estabelecendo objetivos globais ao nível dos conhecimentos a adquirir e das competências a desenvolver, de modo a potenciar a autonomia, o desenvolvimento pessoal e o relacionamento interpessoal.
«Barreiras à aprendizagem»
As circunstâncias de natureza física, sensorial, cognitiva, socioemocional, organizacional ou logística resultantes da interação criança ou aluno e ambiente que constituem obstáculos à aprendizagem.
«Equipa de saúde escolar»
A equipa de profissionais de saúde dos agrupamentos de centros de saúde ou das unidades locais de saúde (ACES/ULS), que, perante a referenciação de crianças ou jovens com necessidades de saúde especiais, articula com as equipas de medicina geral e familiar e outros serviços de saúde, a família e a escola, com as quais elabora um plano de saúde individual, apoiando a sua implementação, monitorização e eventual revisão.
«Intervenção precoce na infância»
O conjunto de medidas de apoio integrado, centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da ação social.
«Necessidades de saúde especiais»
As necessidades que resultam dos problemas de saúde física e mental que tenham impacto na funcionalidade, produzam limitações acentuadas em qualquer órgão ou sistema, impliquem irregularidade na frequência escolar e possam comprometer o processo de aprendizagem.
Plano individual de transição
O plano concebido, três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória, para cada jovem que frequenta a escolaridade com adaptações significativas, desenhado de acordo com os interesses, competências e expectativas do aluno e da sua família, com vista a facilitar a transição para a vida pós -escolar e que complementa o programa educativo individual.
«Programa educativo individual»
O programa concebido para cada aluno resultante de uma planificação centrada na sua pessoa, em que se identificam as medidas de suporte à aprendizagem que promovem o acesso e a participação em contextos inclusivos.
Artigo 4.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho
«Altas capacidades»
Crianças e alunos que face à sua faixa etária se destacam de modo significativo dos restantes, por alcançar um nível de desempenho de excelência, numa ou mais habilidades relevantes, designadamente: criativas e produtivas; de liderança; psicomotoras e um elevado nível de motivação e persistência.
«Competências de autonomia pessoal e social»
As que envolvem, em função da idade ou da fase do desenvolvimento, o conhecimento de si, do outro e do mundo que o rodeia, a capacidade de cuidar de si próprio, realizar atividades de vida diária, utilizando os materiais e instrumentos à sua disposição e apropriando -se do espaço e do tempo. Inclui ainda o desenvolvimento da compreensão e aceitação de regras e da autorregulação do comportamento, visando uma adaptação ajustada aos contextos, a utilização adequada dos serviços da comunidade e a transição para a vida adulta, assumindo responsabilidades, nomeadamente para o desenvolvimento de uma atividade laboral.
«Desenho Universal para a Aprendizagem»
Conjunto de princípios e estratégias relacionadas com o desenvolvimento curricular que procura reduzir as barreiras ao ensino e à aprendizagem. Baseia -se na neurociência e nos seguintes princípios: proporcionar múltiplos meios de representação; proporcionar múltiplos meios de ação e de expressão, proporcionar múltiplos meios de envolvimento.
«Equipa de acompanhamento às necessidades de saúde»
A equipa de profissionais da Direção Regional de Educação que se articula com a equipa designada pela Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil e que apoia no encaminhamento interserviços das situações de crianças e alunos com condições específicas de desenvolvimento e de saúde.
«Intervenções específicas para o acesso à aprendizagem e ao currículo»
Intervenções que contemplam o treino de visão, o sistema braille, a orientação e a mobilidade, as tecnologias para a inclusão e acessibilidade, a atividade motora adaptada e as atividades da vida quotidiana.
«Metodologias e estratégias de educação e ensino estruturado»
As que promovem a organização do espaço, do tempo, dos materiais e das atividades, com base em informação visual e facilitam a participação das crianças e dos alunos que comprovadamente beneficiam destas, junto dos pares do grupo ou da turma a que pertencem.
«Plano de saúde individual»
O plano concebido pelas equipas de saúde, para cada criança ou jovem com Necessidades de Saúde Especiais, que integra os resultados da avaliação das condições de saúde na funcionalidade e identifica as medidas de saúde a implementar, visando melhorar o processo de desenvolvimento e de aprendizagem.
«Plano individual de intervenção precoce»
Plano elaborado e executado em função do diagnóstico da situação da criança, pela equipa de intervenção precoce na infância em articulação com a respetiva família, com o estabelecimento de educação e ensino e em cooperação com outros serviços e entidades da comunidade.
«Risco grave de atraso de desenvolvimento»
Qualquer risco que limite o normal desenvolvimento da criança ou do aluno e a sua participação, tendo em conta a verificação de condições biológicas, psicoafectivas ou ambientais.