As dinâmicas pedagógicas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, podem, nos estabelecimentos de 1.º ciclo do ensino básico da Região Autónoma da Madeira, ser desenvolvidas por um conselho de docentes, composto pelo docente titular de turma, pelos docentes das diferentes componentes do currículo e ou outros docentes que o estabelecimento de educação e ensino aprovar, a definir no respetivo Regulamento Interno

Artigo 21.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho

Recursos para Dinâmicas Pedagógicas


A autonomia pedagógica dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário exerce-se no domínio do funcionamento e da organização pedagógica, designadamente no que respeita à organização e gestão dos horários dos alunos e dos tempos escolares, à definição das atividades educativas e ao acompanhamento dos alunos

Número 1, do artigo 16.º, da Portaria n.º 265/2016, de 13 de julho, alterada pela Portaria n.º 471/2019, de 12 de agosto

Serviço Letivo

Nas dinâmicas do trabalho pedagógico necessário ao planeamento curricular, podem as escolas de 1.º ciclo do ensino básico constituir equipas educativas ou aprovar outras estruturas de gestão pedagógica, enquanto grupos de docentes e outros profissionais disponíveis na escola, nomeadamente um conselho de docentes, composto pelo professor titular de turma, pelos professores das diferentes componentes do currículo e/ou outros professores, cuja regulamentação em termos de constituição, atribuições e modo de funcionamento é inscrita no regulamento interno da escola

Número 4, do artigo 16.º, da Portaria n.º 471/2019, de 12 de agosto

Número 7, do artigo 16.º, da Portaria n.º 265/2016, de 13 de julho, alterada pela Portaria n.º 471/2019, de 12 de agosto

A proposta a apresentar pelas escolas para aprovação, deve ser acompanhada de um plano de inovação pedagógica que deve observar as seguintes condições:


Serviço letivo

O serviço letivo resultante dos grupos e turmas existentes em cada estabelecimento de educação e ensino tem prioridade sobre qualquer outro, para efeitos do preenchimento da componente letiva a que cada docente está obrigado, pelo disposto na legislação em vigor na RAM

Número 8, do artigo 16.º, da Portaria n.º 265/2016, de 13 de julho, alterada pela Portaria n.º 471/2019, de 12 de agosto

 


Horários dos alunos

Alínea b), do artigo 12.º, da Portaria n.º 265/2016, de 13 de julho, alterada pela Portaria n.º 471/2019, de 12 de agosto
Distribuição da carga horária, de modo a:

No 1.º Ciclo do Ensino Básico

Não ultrapassar, semanalmente, 25 tempos letivos das matrizes da componente curricular dos alunos, 17,5 tempos das atividades de enriquecimento curricular e 7,5 tempos das atividades de ocupação dos tempos livres, sendo a dinamização de todas elas da responsabilidade dos docentes


Calendário escolar

Os estabelecimentos de educação e ensino tenham o seu funcionamento de acordo com o previsto no calendário escolar da Região Autónoma da Madeira.

Recursos para Autonomia Pedagógica