Artigo 15.º, da Portaria n.º 761/2020, de 24 de novembro

À equipa de acompanhamento às necessidades de saúde compete, designadamente:

  • Assegurar a articulação das ações desenvolvidas ao nível da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, mediante reuniões de acompanhamento e avaliação
  • Assegurar a articulação prevista no n.º 6 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual
  • Criar canais de comunicação, definindo elementos de contacto nos serviços locais de educação e de saúde
  • Definir os procedimentos e as linhas orientadoras para referenciação de crianças e alunos entre a DRE e os Agrupamentos dos Centros de Saúde da RAM (ACES), constante do protocolo estabelecido entre a Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil

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