Divisão de acessibilidade e ajudas técnicas

A equipa da Divisão de Acessibilidade e Ajudas Técnicas desenvolve atividades e projetos, na área das Tecnologias de Apoio na Educação

Número 2, do artigo 20.º, do Despacho n.º 141/2020, de 9 de abril

Atribuições

  1. Conceber, desenvolver, promover e divulgar tecnologias de apoio ou experiências tecnológicas inovadoras a serem utilizadas por crianças, alunos ou outras pessoas com deficiência, incapacidade ou outras necessidades educativas especiais
  2. Avaliar e acompanhar crianças e alunos que necessitem de produtos de apoio no seu processo educativo
  3. Desenvolver e adaptar conteúdos, materiais e equipamentos facilitadores da aprendizagem, autonomia pessoal, da comunicação e da inclusão escolar e social
  4. Propor as condições de acessibilidade, as ajudas técnicas, os produtos de apoio e as tecnologias adaptadas adequadas à promoção da inclusão, do sucesso educativo e da literacia
  5. Acompanhar e apoiar os estabelecimentos de educação e ensino e os serviços que desenvolvam projetos no âmbito das ajudas técnicas e tecnologias de apoio e da comunicação acessível
  6. Promover e desenvolver projetos ligados ao ensino a distância, em articulação com outros serviços da DRE, para alunos impossibilitados de frequentar a escola de forma presencial
  7. Cooperar no desenvolvimento, implementação e avaliação de projetos e programas promotores da inclusão, através de produtos e tecnologias de apoio, nomeadamente, o Programa “Apoiar+”

 DAAT

Artigo 12.º, da Portaria n.º 761/2020, de 24 de novembro

Necessidades de produtos e tecnologias de apoio

As necessidades de produtos e tecnologias de apoio, facilitadoras da acessibilidade nos diferentes contextos educativos e formativos e promotoras da equidade na aprendizagem e na participação escolar, são avaliadas pela equipa interdisciplinar de acessibilidade e tecnologias de apoio existente nos serviços da SRE, por solicitação dos estabelecimentos de educação e ensino.

Produtos e tecnologias de apoio

Em conformidade com a avaliação referida no número anterior, o serviço competente da SRE deverá prescrever e disponibilizar os produtos e as tecnologias de apoio, os equipamentos, instrumentos, sistemas técnicos e materiais em formatos acessíveis adaptados às necessidades das crianças e alunos nos diferentes domínios, promovendo os meios necessários para a sua atualização e manutenção

Acesso

O acesso aos produtos e tecnologias de apoio às crianças e alunos é garantido de acordo com a legislação atualmente em vigor na RAM

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