Artigo 14.º, da Portaria n.º 761/2020, de 24 de novembro
Recurso organizacional específico
A equipa de apoio à intervenção no âmbito das altas capacidades constitui-se, de acordo com o previsto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho, um recurso organizacional específico da SRE e pretende desenvolver e prestar apoio às crianças e aos alunos com altas capacidades, às suas famílias e aos estabelecimentos de educação e ensino, promovendo a melhoria do bem-estar integral e a inclusão social e escola.
À equipa compete, designadamente:
- Colaborar com os estabelecimentos de educação e ensino e outros serviços no processo de intervenção e avaliação de crianças e alunos com altas capacidades, bem como no desenho e implementação de intervenções nos diferentes domínios de apoio
- Colaborar e acompanhar a planificação e a implementação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão
- Promover formação neste âmbito específico, a docentes, técnicos, pais e/ou encarregados de educação e outros intervenientes na comunidade educativa
- Prestar consultoria aos profissionais que intervêm nesta área e às famílias dos alunos
- Cooperar no desenvolvimento, implementação e avaliação de programas e projetos na área das altas capacidades
- Elaborar propostas e emitir pareceres no âmbito específico da sua atuação