Artigo 14.º, da Portaria n.º 761/2020, de 24 de novembro

Recurso organizacional específico

A equipa de apoio à intervenção no âmbito das altas capacidades constitui-se, de acordo com o previsto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho, um recurso organizacional específico da SRE e pretende desenvolver e prestar apoio às crianças e aos alunos com altas capacidades, às suas famílias e aos estabelecimentos de educação e ensino, promovendo a melhoria do bem-estar integral e a inclusão social e escola.

À equipa compete, designadamente:

  • Colaborar com os estabelecimentos de educação e ensino e outros serviços no processo de intervenção e avaliação de crianças e alunos com altas capacidades, bem como no desenho e implementação de intervenções nos diferentes domínios de apoio
  • Colaborar e acompanhar a planificação e a implementação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão
  • Promover formação neste âmbito específico, a docentes, técnicos, pais e/ou encarregados de educação e outros intervenientes na comunidade educativa
  • Prestar consultoria aos profissionais que intervêm nesta área e às famílias dos alunos
  • Cooperar no desenvolvimento, implementação e avaliação de programas e projetos na área das altas capacidades
  • Elaborar propostas e emitir pareceres no âmbito específico da sua atuação

Altas Capacidade

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