Artigo 10.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho
Promoção
As instituições de educação especial promovem a maximização do potencial de cada criança, aluno ou formando com necessidades educativas especiais, com deficiências ou incapacidades, para a aprendizagem, a autonomia pessoal e social, as experiências em contexto de trabalho, a qualificação e formação profissional inicial e contínua, a inserção na vida ativa e o acesso ao emprego, numa perspetiva de promoção da maior habilitação possível, de acordo com as suas aprendizagens, competências e capacidades e de transição, sempre que possível, para os estabelecimentos de educação e ensino e para a vida adulta
Possibilidades e dependência
As instituições de educação especial podem ser públicas, particulares, cooperativas ou solidárias.
As instituições de educação especial públicas da Região Autónoma da Madeira funcionam na dependência da Direção Regional de Educação.
Percursos formativos
As instituições de educação especial que têm como objetivo a qualificação profissional dos alunos e formandos com necessidades educativas especiais, com deficiências ou incapacidades, podem proporcionar os seguintes percursos formativos:
- Cursos com base nos referenciais constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ)
- Ações ou programas desenvolvidos com recurso aos referenciais adaptados contantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ)
- Ações específicas ou percursos individualizados que, face à sua estrutura e conteúdos, e mesmo que integrem adaptações contextualizadas ao meio, não são passíveis de enquadramento no âmbito do CNQ
Funcionamento
Para a concretização da qualificação, formação e inserção profissional dos seus formandos, as instituições referidas podem simultaneamente funcionar como entidades promotora e formadora, nos termos a regulamentar em portaria pelo membro do Governo Regional responsável pela área da educação.
Parcerias
No sentido de assegurar e acompanhar a formação profissional e a inserção na vida ativa dos formandos com necessidades educativas especiais, com deficiências ou incapacidades, os serviços competentes da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia podem estabelecer parcerias, protocolos, convénios com outras instituições e entidades, no sentido, nomeadamente, de adequar, potencializar e operacionalizar a oferta formativa às necessidades e expetativas quer destes formandos, quer do mercado de trabalho.
Equiparação
As instituições de educação especial públicas são equiparadas, para todos os efeitos legais, a estabelecimentos de educação e ensino
Artigo 11.º, da Portaria n.º 761/2020, de 24 de novembro
Missão
As instituições de educação especial têm por missão a maximização do potencial de cada criança, aluno ou formando com necessidades educativas especiais, com deficiências ou incapacidades, mediante a organização e desenvolvimento de um conjunto diversificado de intervenções técnicas especializadas promotoras da aprendizagem e da autonomia pessoal e social
Objetivo
Reconhece-se o papel de relevo na educação das crianças, alunos e formandos com necessidades educativas especiais, com deficiências ou incapacidades das instituições particulares, cooperativas ou solidárias, competindo-lhe desenvolver as suas atividades educativas e formativas no quadro legal em vigor na RAM
Serviço técnico de educação especial
O Serviço Técnico de Educação Especial (STEE) é uma instituição que depende da Direção Regional de Educação, vocacionada para a educação de alunos com necessidades especiais, decorrentes de alterações estruturais e funcionais de caráter permanente, que exijam uma intervenção técnica-pedagógica especializada
Algumas atribuições
Promover e desenvolver iniciativas, medidas e apoios especializados que possibilitem aprendizagens na inclusão de crianças e alunos, ajustadas às suas necessidades que lhes permitam concluir com sucesso a escolaridade obrigatória e participar ativamente na sociedade
Apoiar crianças e alunos em processos de transição para outros contextos educativos, formativos, de atividades ocupacionais e para a vida adulta e ativa;
Colaborar com os estabelecimentos de educação e ensino, as famílias e outros técnicos ou serviços que intervêm com as crianças e alunos, na implementação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão que deem resposta a situações concretas, nomeadamente, através do estabelecimento de parcerias que possibilitem a educação da criança e do aluno, simultaneamente, no estabelecimento de educação e ensino e no STEE
Alíneas b), c) e d), do número 2, do artigo 11.º, do Despacho n.º 141/2020, de 9 de abril
Serviço técnico de formação profissional
O Serviço Técnico de Formação Profissional (STFP) é uma instituição que depende da Direção Regional de Educação, vocacionada para a qualificação de pessoas com necessidades educativas especiais, com deficiências e incapacidades em idade ativa, através da promoção e desenvolvimento de ações de formação profissional nas modalidades inicial e contínua
Algumas atribuições
Promover a inserção dos jovens e adultos no mercado de trabalho que se encontrem em fase de formação ou de conclusão, em articulação com empresas e instituições
Desenvolver, em articulação, nomeadamente, com o Instituto para a Qualificação Profissional, IP-RAM e com o Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, ações precursoras de formação adequada no acesso ao emprego, através do estabelecimento de protocolos e parcerias com entidades empregadoras
Alíneas b) e d), do número 2, do artigo 12.º, do Despacho n.º 141/2020, de 9 de abril