Artigo 5.º, da Portaria n.º 761/2020, de 24 de novembro

Os docentes de língua gestual portuguesa (LGP) são o profissionais habilitados para o ensino da área curricular ou da disciplina de LGP que asseguram o desenvolvimento da língua gestual portuguesa como primeira língua das crianças e alunos surdos, nestes contextos educativos, que deverão ser ambientes bilingues que possibilitem o domínio da LGP, o domínio do português escrito e, eventualmente, falado, contribuindo para o crescimento linguístico das crianças e alunos surdos, para a adequação do processo de acesso ao currículo e para a inclusão escolar e social.

Integram a equipa pedagógica das escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos ou outros estabelecimentos de educação e ensino, designadamente, onde estejam concentrados alunos surdos, aplicando metodologias e estratégias de intervenção adequadas.

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