Artigo 5.º, do Despacho n.º 240/2018, de 24 de julho

Excetuam-se do cálculo do crédito global de tempo letivos:

A gestão do crédito pode ser feita de acordo com as alíneas indicadas ou na sua globalidade, desde que não ultrapasse o valor total obtid.

Artigo 6.º, do Despacho n.º 240/2018, de 24 de julho

Projetos próprios de promoção do sucesso educativo e ou de formação pessoal e social

Artigo 7.º, do Despacho n.º 240/2018, de 24 de julho

Crédito específico para as escolas básicas integradas e as escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário com o 1.º ciclo do ensino básico

Artigo 8.º, do Despacho n.º 240/2018, de 24 de julho

Crédito específico para os projetos de expressões artísticas e de desporto escolar

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