1º Ciclo
ANEXO I, do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho
Tomando por referência a matriz curricular-base e as opções relativas à autonomia e flexibilidade curricular, as escolas organizam o trabalho de integração e articulação curricular com vista ao desenvolvimento do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória
2.º Ciclo
ANEXO II e ANEXO IV , do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho
Tomando por referência a matriz curricular-base e as opções relativas à autonomia e flexibilidade curricular, as escolas organizam o trabalho de integração e articulação curricular com vista ao desenvolvimento do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. As escolas organizam os tempos letivos na unidade que considerem mais adequada
3.º Ciclo
ANEXO III e ANEXO V, do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho
Tomando por referência a matriz curricular-base e as opções relativas à autonomia e flexibilidade curricular, as escolas organizam o trabalho de integração e articulação curricular com vista ao desenvolvimento do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. As escolas organizam os tempos letivos na unidade que considerem mais adequada